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Ações trabalhistas crescem ainda mais em 2025

Dados tornados públicos pela Predictus, uma API (Interface de Programação de Aplicações) de Processos Judiciais, nessa primeira quinzena de janeiro 2026, são os primeiros a confirmar o crescimento de ações trabalhistas em 2025, tendo sido registradas 2,47 milhões novas ações no Brasil.

Segundo estudo do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a maioria dos casos diz respeito à reclamação da multa de 40% por demissão sem justa causa e o pagamento de horas extras após desligamento.  

De acordo com matéria (leia aqui) publicada pela Central Única dos Trabalhadores_CUT, o  ápice do número de casos nas duas últimas décadas ocorreu em 2016, um ano antes da reforma trabalhista, que registrou 2.756.251 processos recebidos. Após 2017, houve queda sistemática nesse número, chegando a menos de 1,4 milhão de processos em 2020, ano em que a Justiça do Trabalho recebeu menos processos na série histórica.  

Ana Amélia Camargos, advogada trabalhista e professora doutora da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), ouvida pela CUT, destacou que a queda pode ser reflexo de um dispositivo que não existia no âmbito da Justiça do Trabalho e foi introduzido no contexto da última reforma trabalhista, a “sucumbência”. 

“A sucumbência é quando a parte que perde paga o advogado da outra parte”, explica. Com isso, segue a professora, “se você faz cinco pedidos, e perde três, você vai pagar sucumbência, que é o advogado da outra parte. E é o juiz que vai decidir sobre o que diz a lei, que é entre 5% e 15%, conforme a complexidade do processo. Isso, no primeiro momento, foi inibidor das ações que a gente chama de ‘aventuras’ judiciais”, avalia Camargos.  

No entanto, a trajetória de queda se inverteu, passando a subir nos últimos quatro anos. A maior parte dos analistas do mercado atribui, ainda conforme a CUT,  o aumento a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em 2021, que declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) que obrigavam o beneficiário da Justiça gratuita a pagar pela perícia e pelos chamados honorários advocatícios da parte ganhadora. Ou seja, a sucumbência. 

Na mesma direção, o plenário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) admitiu, em 2024, por maioria, que a simples declaração de pobreza tem caráter comprobatório de insuficiência de recursos para obter acesso à Justiça gratuita.  

Para o advogado e professor de direito trabalhista, Danilo Uler, também ouvido pela CUT, não há dúvida que o reconhecimento da gratuidade impacta na percepção de risco dos trabalhadores que se sentem lesados na hora de avaliar se entra ou não com um processo contra a empresa. Mas atribuir esse aumento única e exclusivamente ao acesso gratuito à Justiça é uma escolha narrativa.  

“O mainstream econômico emplacou nos jornais um recado por STF. A mídia está dando um recado e dizendo que quando o STF julgou a ADI 5766, que analisou alguns dispositivos da reforma trabalhista e julgou uma parte deles como inconstitucional, ou seja, uma parte que realmente limitava o acesso à Justiça: a parte da reforma trabalhista que inseriu na CLT um dispositivo que a pessoa, mesmo com Justiça gratuita, iria pagar honorários periciais. O STF nada mais fez, naquele momento, do que algo razoável”, avalia o professor. 

Na mesma linha, Camargos considera que as decisões foram acertadas e corrigiram um efeito nocivo da reforma trabalhista. “Eu acho que realmente é um direito constitucional a reclamação, o direito de acionar o Judiciário para requerer um direito seu. Então essa sucumbência para todos realmente impedia que um empregado, em situação financeira que a gente chama de hipossuficiente, entrasse na Justiça, o que era inconstitucional, porque você cria um empecilho”.

Causas principais do aumento, de acordo com a IA do Google

  • Mercado Aquecido: 

Um mercado com mais contratações e demissões aumenta o número de pessoas buscando direitos na Justiça. 

  • Decisão do STF sobre Justiça Gratuita: 

A invalidação de regras da Reforma Trabalhista que dificultavam o acesso à justiça gratuita facilitou a entrada de mais processos, segundo o Estadão

  • Novas Formas de Trabalho: 

A discussão sobre o vínculo empregatício de trabalhadores de aplicativos (Uber, iFood) gera litígios e decisões divergentes, impactando o volume de ações, de acordo com o Jornal Gente. 

  • Problemas Comuns: 

Falhas no registro de jornada, pagamento “por fora”, erros em verbas rescisórias e o registro após o início do contrato continuam sendo grandes gatilhos.