O Senge-MG informa que, conforme estabelecido na cláusula 39ª trigésima nona na Convenção Coletiva de
Trabalho 2025/2026, o prazo para envio da carta de oposição à Contribuição Assistencial será do dia 02 ao
dia 11 de fevereiro de 2026.
A importância da Contribuição Assistencial para a atuação sindical
A Contribuição Assistencial é fundamental para viabilizar as atividades da entidade sindical, especialmente no
que se refere à negociação de Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho, que garantem direitos, reajustes
salariais e melhorias nas condições de trabalho para toda a categoria.
Por meio dessa contribuição, o Senge-MG se estrutura para atuar de forma técnica e independente na defesa
dos engenheiros e engenheiras, promovendo assessoria jurídica, representação em negociações coletivas,
valorização profissional e diversas ações institucionais em prol da categoria.
Reforçamos, portanto, que a contribuição é mais do que um repasse financeiro — é um compromisso coletivo
com o fortalecimento da representação sindical.
Orientações para o envio da carta de oposição
Aos empregados(as) que não concordarem com o desconto da Contribuição Assistencial, é assegurado o
direito de oposição, desde que respeitadas as condições abaixo:
- A carta de oposição deverá ser manuscrita, com letra legível, e entregue pessoalmente na sede
do Senge-MG, localizada na Rua Araguari, nº 658 – Barro Preto, CEP 30190-110 – Belo
Horizonte, no horário de 12h às 18h. O conteúdo da carta deve conter: nome completo, dados
pessoais e profissionais.
- Aos que estão lotados no interior, o envio poderá ser feito pelos Correios, em envelope individual,
com Aviso de Recebimento (AR). O carimbo do correio deverá estar compreendido no período
de 02 a 11 de fevereiro de 2026, respeitando a data-base de 1º de novembro, sendo estes o prazo
válido para o envio da manifestação de oposição.
- Os engenheiros(as) representados pelo SENGE-MG, poderão manifestar sua discordância da
contribuição estabelecida no caput através do respectivo link https://forms.gle/RW9gWrnAytYKjNUr5 ,
no entanto, os profissionais que optarem por essa modalidade somente terão direito de
discordância de 50% da referida contribuição, sendo devido os outros 50% que serão
descontados na folha de pagamento de salários correspondentes ao mês subsequente a assinatura
desta Convenção.
A manifestação dentro do prazo e nas condições estabelecidas é indispensável para a validação da oposição e
para que as informações possam ser devidamente encaminhadas à empresa.