INFORMATIVO SENGE/MG – ALIANÇA

CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL – A Empresa ALIANÇA ENERGIA, descontará como mera intermediária na folha de pagamento dos salários do mês de novembro de 2024, a Contribuição Assistencial estabelecida pela Assembleia Geral, nos termos do inciso IV do artigo 8º da Constituição Federal, o valor de um dia de salário, com limite máximo de até R$250,00 (duzentos e cinquenta reais) do salário dos empregados, sindicalizado ou não, que não tenha contribuído de alguma forma para o Senge-MG em 2024.

Fica ressalvado aos empregados que não concordarem com o desconto da referida contribuição o direito de manifestarem sua discordância, devendo para tanto, protocolar pessoalmente a carta manuscrita na sede do Senge-MG na Rua Araguari, 658 – Barro Preto, com letra legível contendo todos os dados pessoais e profissionais bem como o nome do responsável pelos Recursos Humanos da empresa e seu respectivo e-mail, facilitando assim a identificação e transmissão dos dados para empresa. Sob pena de nulidade da carta de oposição, ficando o funcionário sujeito à cobrança. A carta deverá ser enviada entre os dias 02/10/2024 até o dia 14/10/2024. Acrescenta-se que os profissionais da empresa estabelecidos no interior poderão enviar sua correspondência via correio com aviso de recebimento (AR), desde que contenha o carimbo do correio no envelope.

Acrescenta-se que fica a encargo dos profissionais associados, que contribuíram este ano com a anuidade, informar através do e-mail suportenc@sengemg.com.br para que não sofram o desconto.

Concluído o prazo para que seja exercido o direito de oposição, o Senge-MG informará à empresa o nome de todos os colaboradores que se opuseram ao desconto da Contribuição Assistencial, de modo que a empresa realize o repasse da contribuição dos demais que não se opuseram.

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