NOTA DO SENGE-MG QUANTO À RESOLUÇÃO CGSIM Nº 64/2020, QUE TRATA DO LICENCIAMENTO URBANÍSTICO

No dia 11/12/2020, o CGSIM – Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios, vinculado ao Ministério da Economia, aprovou a Resolução nº 64/2020, anunciada como medida de desburocratização, criando procedimentos para concessão de alvarás de construção e dispensa de habite-se de forma digital e automática para atividades que a Resolução denomina de baixo risco.   Pela Resolução, esses procedimentos são atribuídos a empresas da iniciativa privada, por meio de um “Mercado de Procuradores Digitais de Integração Urbanística Nacional – MURIN”, que deve funcionar em livre concorrência. 

A Resolução é extensa, burocrática, confusa e diz seguir a Lei Federal nº 13.874/2019, que trata dos “Direitos de Liberdade Econômica”. Entretanto, e conforme já amplamente manifestado por entidades diversas, juristas e urbanistas, a Resolução fere princípios constitucionais. Primeiro, por tratar de matéria atribuída aos Municípios, a quem cabe, exclusivamente,promover, no que couber, adequado ordenamento territorial e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano” (Art. 30, VIII, da CF). Segundo, por desconhecer que o direito à liberdade econômica precisa observar os demais interesses públicos e direitos tratados no texto constitucional, como a função social da propriedade, estabelecida conforme critérios do Plano Diretor Municipal (Art. 182 da CF). 

Além disso, atenta contra a segurança da população, ao dispensar a anotação de responsabilidade técnica para uma categoria de construções (§2º do Art. 4º da Resolução).

Outro ponto que merece destaque é a transferência do papel do licenciamento que é dos municípios, e cujos agentes têm fé pública, a um conjunto de despachantes privados, pagos, que a Resolução denomina “Procuradores Digitais de Integração Urbanística – PDI”. A regulação urbanística feita pelos municípios hoje apresenta problemas, sim, mas não será a privatização de seus agentes nem o abandono da legislação urbanística, na forma estabelecida pela Resolução, que trarão melhorias para a população de nossas cidades.

Ressalta-se que legislação urbanística é matéria de lei e que o conjunto de normativas construídas até o momento é fruto de décadas de discussão e de acordos entre governos, profissionais, movimentos populares e entidades empresariais. Não pode uma resolução de uma quase desconhecida comissão, com participação restrita e com foco apenas no interesse econômico de setores específicos, alterar normas definidas com base em parâmetros técnicos, urbanísticos, ambientais e sociais e que vêm sendo consolidados de forma democrática por um longo período.  Empreender num local, construir, instalar uma atividade e ter perspectivas de desenvolvimento econômico são atividades intrinsecamente relacionadas à segurança jurídica do ambiente de negócios, o que não é propiciado pela Resolução.

Assim, o Sindicato dos Engenheiros no Estado de Minas Gerais – Senge/MG, que sempre participou dos processos decorrentes do Movimento pela Reforma Urbana e que continua defendendo instrumentos que favoreçam cidades mais inclusivas, seguras, resilientes e sustentáveis, tal como preconizado pela ONU,  vem se unir às demais entidades que reivindicam a revogação da Resolução CGSIM nº 64/2020, colocando-se à disposição para contribuir num processo participativo e democrático de discussão de alternativas para a simplificação do licenciamento urbanístico em nossas cidades. 

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