Sobre Ações FGTS (CEF)

Nesta área o Sindicato busca amparar o direito dos engenheiros e engenheiras frente à Caixa Econômica Federal (CEF), no que concerne ao FGTS.

Quem pode entrar com a ação?
Engenheiros e engenheiras sócios e não sócios do Senge Minas Gerais.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:

• 1 Cópia simples e 1 cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (das páginas: com retrato, qualificação civil, anotações do FGTS, contratos de trabalho).
• Termo de rescisão do contrato de trabalho (TRCT), com dispensa sem justa causa, com Código 01 para saque do FGTS ou carta de concessão de aposentadoria pelo INSS. (Documentos necessários somente para quem foi dispensado ou se aposentou).
• 1 Cópia simples e 1 cópia autenticada da Carteira de Identidade e CPF.
• 2 cópias simples de todos os extratos do FGTS no período de Dez/88 a abr/90.
• 2 cópias simples da Carta de Concessão da Aposentadoria, no caso do engenheiro aposentado.

DOCUMENTOS PARA MONTAGEM DO PROCESSO (FAÇA DOWNLOAD):

– Ficha para montagem de processo